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Nossos serviços para pacientes

Relação humanizada e próxima em busca da melhor solução para o seu caso. Você contratou um plano de saúde na esperança de ser bem atendido, mas muitas vezes enfrenta dificuldades, como reajustes abusivos, negativas de cobertura, carências injustificadas e outros problemas.
 
O número de ações contra planos de saúde tem aumentado, e casos de abuso são cada vez mais comuns.

Soluções administrativas ou judicias

01

Serviços para autismo

Os planos de saúde negam cobertura para o tratamento de autistas, incluindo o método ABA e outras terapias fundamentais. Muitos pacientes enfrentam negativas injustas e custos elevados. Em caso de negativa do plano, os pacientes podem mover ações judiciais para garantir o tratamento adequado e obter reembolso, caso tenham arcado com os custos.

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03

Limitação e/ou interrupção de tratamento

Limite de tratamento no geral

É comum os planos de saúde interromperem tratamentos, alegando limites em sessões, consultas e dias de internação. Essas interrupções prejudicam pacientes e profissionais.

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Negativa Abusiva

Cláusulas contratuais que limitam tratamentos são consideradas abusivas e inválidas. O Superior Tribunal de Justiça também questiona limites estabelecidos pela ANS, que prejudicam a equidade e a atenção à saúde.

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Ações Ilegais

Qualquer ação da operadora que interrompa o tratamento é ilegal. As sessões devem ser autorizadas ilimitadamente com base na recomendação médica.

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05

Pedidos de reembolso

Muitas vezes, os consumidores acabam pagando por tratamentos que deveriam ser cobertos pelo plano de saúde. Se isso acontecer, nossa equipe solicita o reembolso junto ao plano. Se o pedido for negado, tomamos as medidas legais necessárias.

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02

Rescisão indevida de contrato

PLANO INDIVIDUAL E FAMILIAR

Nos contratos individuais ou familiares, a rescisão só pode ocorrer por fraude ou falta de pagamento após notificação por mais de 60 dias nos últimos 12 meses. Em caso de rescisão injusta, consulte um advogado de direito à saúde para uma ação judicial.

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PLANO COLETIVO (EMPRESARIAL E POR ADESÃO)

A rescisão de contratos coletivos é possível se houver cláusula expressa, contratos com mais de 12 meses de vigência e notificação prévia de 60 dias. Em casos de ruptura contratual, a operadora pode rescindir antes de 12 meses.

Nos contratos coletivos empresariais com três beneficiários ou menos, aplicam-se regras de planos individuais, onde a rescisão requer justificativa.

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04

Reajuste abusivo

O aumento nas mensalidades dos planos de saúde é uma fonte de preocupação para os usuários. Os reajustes por idade e anuais podem ser considerados abusivos, visando expulsar os beneficiários, especialmente os idosos.

 

Essa prática abusiva pode ser questionada judicialmente. Em muitos casos, os reajustes não são justificados, e é possível impedir os aumentos e até recuperar valores pagos a mais.

 

Planos Individuais e Familiares

Esses planos são regulados pela ANS, e aumentos abusivos podem ser contestados legalmente, seja devido a reajustes anuais ou mudanças na faixa etária.

 

Planos Coletivos

Planos coletivos têm reajustes anuais, por faixa etária e técnicos. Irregularidades nesses aumentos podem ser alvo de ações judiciais.

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Entender os critérios de reajuste e identificar abusos é fundamental para proteger seus direitos.

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06

Medicamentos de custo elevado

Muitas vezes, pacientes recebem a prescrição de medicamentos por seus médicos, mas seus planos de saúde se recusam a cobrir esses medicamentos.

 

No entanto, muitas dessas justificativas não se sustentam legalmente.

 

De acordo com o entendimento da maioria dos tribunais, o rol da ANS é meramente exemplificativo. Se a doença está coberta e o medicamento é necessário para o tratamento, o plano de saúde deve cobri-lo, mesmo que não esteja listado na ANS.

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Neste caso, procure orientação jurídica.

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Contato

Viviane Rosa
Email:
 contato@vivianemrosa.com.br
Tel: +55 22 99885-5558

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